Esta modalidade de seguro substitui o fiador e garante ao proprietário do imóvel o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo inquilino. Ele pode ser utilizado para a locação de imóveis urbanos residenciais, comerciais e não residenciais (consultórios, escritórios, etc). Quem contrata o seguro é o proprietário do imóvel (locador / segurado). Por outro lado, o inquilino representa o risco a ser garantido, cabendo a ele o pagamento do seguro.